CREDENCIAMENTO PEI PARA ATUAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2023

1.    INSCRIÇÃO 

Período:  07/10 a 17/10/2022,  

via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral. 

Os candidatos a contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 (Banco de Talentos) NÃO se inscreverão no presente credenciamento, devendo aguardar a publicação de edital específico, no qual constarão as diretrizes de sua classificação e alocação. 

2.    RECURSO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 

2.1. Recurso a partir da divulgação da Classificação, entre os dias 01/11 a 03/11/2022, mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim. 

2.2. Os recursos serão analisados no período de 01/11 a 07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED. 3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e sites das respectivas Diretorias de Ensino, com previsão para o dia 09/11/2022. 

3.    ALOCAÇÃO  

  1. Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site das respectivas Diretorias de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão. 2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. 

DISPOSIÇÕES FINAIS  

1 – É de responsabilidade do candidato:  

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.  

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8 2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado. 2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

Maiores informações contidas no Edital 79/2022.Credenciamento PEI para atuação no ano letivo de 2023. 

Edital nº 79/2022 – Credenciamento PEI para atuação no ano letivo de 2023